• 44 98813-1364 / 44 3346-3500
  • Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570 - Ed. São Bento - Sala 1002 - Maringá PR
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Cedro Hotel - Av. Juscelino Kubitscheck, 200
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Rua David Caldas, 90 - 1º Andar
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364 / 91 3266-3100
  • Trav. Mauriti, 1771A - Pedreira
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Espaço Ideal Campinas - R. Romualdo Andreazzi, 677
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Colégio Padre José Nilson - R. Coronel Manuel Jesuíno, 225 - Mucuripe
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Avenida Juracy Magalhães Jr - Edf WA Empresarial Sl. 106 - Rio Vermelho
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • SRTVS 701 - Edifício Palácio do Rádio III - Sls 101 a 106
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • Instituto Paulista de Ensino em Medicina - R. Tobias de Macedo Junior, 246
  • contato@iefap.com.br
  • 44 98813-1364
  • contato@iefap.com.br

Justiça permite demissão com justa causa devido a curtida no Facebook

Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”

A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.

Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.

Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.

Fonte: http://www.saudeocupacional.org/2014/07/cuidado-com-o-que-voce-curte-no-facebook.html

___________________________________________________________________________________________________

PÓS-GRADUAÇÃO EM:
MEDICINA DO TRABALHO (Teresina - PI ou Cascavel - PR)
MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS (Teresina - PI)

CLIQUE NA IMAGEM DO CURSO DE SEU INTERESSE PARA SABER MAIS SOBRE ELE
 

MAIS INFORMAÇÕES:

(44) 3123-6000 ou (44) 98813-1364 (WhatsApp)

contato@iefapcursos.com.br

Leia também