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Redução da carga de trabalho de enfermeiros está pronta para votação

A redução da jornada de trabalho dos enfermeiros é uma das propostas prontas para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, logo no início da nova legislatura. A proposta (PL 2295/00) fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A intenção é garantir a essas categorias o mesmo benefício já concedido aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O texto original é de 1999 e vem do Senado.

Na Câmara, a tramitação já dura 15 anos. Os deputados aprovaram a redução em todas as comissões de mérito, sem alteração. Falta apenas a votação final, no Plenário, o que ainda não aconteceu devido à falta de um acordo definitivo entre os profissionais, o governo e o setor privado.

Mesmo sem consenso, vários deputados têm pedido a inclusão do projeto na Ordem do Dia do Plenário, para a votação imediata. Um deles é o deputado José Stedile (PSB-RS). Stedile acredita que, neste ano, a matéria terá, enfim, uma conclusão na Câmara. "Há uma grande dívida da sociedade brasileira - e, em especial, do Parlamento brasileiro - em relação a essa categoria. Ninguém é tão importante para a saúde quanto os médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Só que quem segura, de fato, a saúde brasileira - nos hospitais, nas madrugadas, no atendimento de casa em casa - são esses enfermeiros. Boa parte dessa categoria precisar ter dois ou três empregos e isso diminui a qualidade do seu trabalho nos hospitais. Essas pessoas lidam com a vida".

Atualmente, a jornada de trabalho da enfermagem é de 44 horas semanais no setor privado, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Já no setor público, alguns estados e municípios já adotam 30 horas.

Em defesa da redução da jornada, várias entidades da categoria, como a Associação Brasileira e o Conselho Federal de Enfermagem, mantêm o "Fórum Nacional 30 horas já".

Fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--265-20150131

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