• 44 98813-1364 / 44 3346-3500
  • Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570 - Ed. São Bento - Sala 1002 - Maringá PR
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  • Instituto Paulista de Ensino em Medicina - R. Tobias de Macedo Junior, 246
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Como estudar para prova de Título da ANAMT

A Prova de Título para especialização em Medicina do Trabalho foi realizada no último dia 15 de Maio de 2016 em Foz do Iguaçu-PR, pela ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

O segredo para o sucesso no resultado desta prova está na preparação, sobretudo ter um conhecimento geral sobre todos os assuntos da especialidade.

Para você médico, que pretende seguir a carreira de Médico do Trabalho, e que perdeu esta oportunidade em 2016, estamos disponibilizando informações importantes para que você se prepara para a prova do próximo ano.

O que é Medicina do Trabalho?

A Medicina do Trabalho é uma das especialidades que mais despontam no mercado de trabalho, uma vez que o cuidado com a saúde ocupacional é uma das grandes preocupações das empresas modernas.

O Médico do Trabalho é responsável pela prevenção das doenças causadas pelo ambiente de trabalho ou por práticas profissionais. Emite Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e coordena o Programa de Controle em Medicina Ocupacional (PCMSO), dentre outras atividades.

O que é a Prova de Título da ANAMT?

A Prova de Título da ANAMT para Medicina do Trabalho ainda é fator de preocupação para muitos profissionais que querem atuar na área.

Os pré-requisitos para esta prova mudam anualmente conforme o Edital, mas basicamente são os seguintes:

  • Ser médico formado há 2(dois) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina e ter concluído a RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DO TRABALHO, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica;
  • Ser médico formado há 2 (dois) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; possuir Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho ACREDITADO pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho com duração mínima de 1920 horas em dois anos (parte teórica e treinamento supervisionado) e comprovar o exercício de atividade especifica de medicina do trabalho de no mínimo 1920 horas. O exercício da atividade específica de Medicina do Trabalho após conclusão da graduação em medicina deve ser comprovado mediante registro em Carteira Profissional ou Carteira Funcional (Servidor Público) ou através de Declaração de Empregador em papel timbrado e firma reconhecida, onde descrevam detalhadamente os horários, atividades, funções e atribuições;
  • Ser médico formado há 5 (cinco) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; estar exercendo ou ter exercido atividade especifica de Medicina do Trabalho durante no mínimo 04 (quatro) anos completos na data da inscrição, ou seja, tempo duas vezes maior que o estabelecido como período de formação na Residência Médica, conforme Resolução CFM 2116/2015. O exercício da atividade específica de Medicina do Trabalho não pode ser inferior a 5.760 Horas e deve ser comprovado mediante registro em Carteira Profissional ou Carteira Funcional (Servidor Público) ou através de Declaração de Empregador em papel timbrado e firma reconhecida, onde descrevam detalhadamente os horários, atividades, funções e atribuições.

A inscrição deverá ser acompanhada de um Curriculum Vitae Padrão , contendo somente as atividades relacionadas com a Medicina do Trabalho, não sendo aceitas atividades não relacionadas a Medicina do Trabalho.

É importante ressaltar que as atividades citadas no currículo que não estejam devidamente comprovadas não serão aceitas e não serão computadas para efeito de pontuação. Documentos comprobatórios anexados posteriormente a inscrição não serão aceitos somente se solicitado.

Outros dois pontos importantes que o candidato tem que ter ciência são os seguinte :

Não será aceita para efeito de pontuação declaração das atividades fornecida pelo empregador de forma genérica, tal como: “exerce atividades de Medicina do Trabalho”. As declarações deverão conter todas as atividades relacionadas a Medicina do Trabalho devidamente detalhadas e enumeradas.

Não será aceita Declaração de Conclusão de Curso de Especialização em Medicina do Trabalho que aguarda trâmites legais e administrativos. Somente será aceito o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO emitido pela instituição de ensino, devidamente registrado.

A avaliação foi constituída de duas provas.

 1º - Uma Prova de Títulos.

A Prova de Títulos será baseada exclusivamente no Curriculum Vitae Padrão do candidato, conforme o Documento II deste Edital (gerado no ato da inscrição), consultados apenas os documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição, sendo computadas somente as atividades de interesse da Especialidade.

A nota mínima para aprovação nesta prova curricular é de 05 (correspondendo a 50 pontos), variando de 0 (zero) a 10 (dez), tendo peso 3 (três).

ANEXO I - CURRICULUM VITAE PADRÃO

(Documento II do Edital)

(Não preencher este documento em papel, que será automaticamente gerado após o preenchimento on line da inscrição, juntamente com o Requerimento da Prova)

FORMAÇÃO REGULAR

Pontuação Máxima: 80 pontos

Residência Médica em Medicina do Trabalho (Programa credenciado pela CNRM)

50 pontos

Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho com a ACREDITAÇÃO pela ANAMT, conforme § 2º do Artigo 5º. ü Terceiro ano opcional do Curso de Pós-Graduação (Tutoria) da Emescam

40 pontos

10 pontos

Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho latu sensu com reconhecimento do MEC, com finalização até 2005. Em Programa reconhecido pela CAPES

30 pontos

Doutorado em área relacionada à Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador (com Certificado de Conclusão), em Programa reconhecido pela CAPES

40 pontos

Mestrado em área relacionada à Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador (com Certificado de Conclusão), em Programa reconhecido pela CAPES

30 pontos

Residência Médica ou Título de Especialista em uma das especialidades reconhecidas pela Resolução CFM 1.973/11.

02 pontos

(max: 04 pontos)

ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação Máxima: 50 pontos

MÉDICO(A) DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Atuação como Funcionário Público, Professor Universitário, Pesquisador Médico, Empresa privada ou Sindicato (anexar cópia da carteira de trabalho e declaração especificando carga horária).

· Até 20 horas por semana / por ano de trabalho 4,0 cada

· 21 a 30 horas por semana / por ano de trabalho 6.0 cada

· Acima de 30 horas semanais / por ano de trabalho 8.0 cada

MÉDICO(A) DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Autônomo, Cooperado ou Examinador (anexar Declaração Oficial da Empresa conforme parágrafo 4º do artigo 6º deste edital) .

· Até 20 horas por semana / por ano de trabalho 2,0 cada

· 21 a 30 horas por semana / por ano de trabalho 4.0 cada

· Acima de 30 horas semanais / por ano de trabalho 6.0 cada

PERITO MÉDICO DO INSS (Estatutário) / por ano de trabalho 4.0 cada

MÉDICO DO TRABALHO COORDENADOR DO PCMSO SEM JORNADA DE TRABALHO FIXA: Autônomo ou Sócio de empresa (anexar Declaração Oficial da Empresa conforme parágrafo 4º do artigo 6º deste edital).

Empresa grau de risco 1 e 2

· Até 50 empregados \ por ano de coordenação  0,5 cada

· 51 a 100 empregados \ por ano de coordenação 1,0 cada

· Acima de 100 empregados \ por ano de coordenação  2,0 cada

Empresa grau de risco 3 e 4

· Até 50 empregados \ por ano de coordenação 1,0 cada

· 51 a 100 empregados \ por ano de coordenação 2,0 cada

· Acima de 100 empregados \ por ano de coordenação 3,0 cada

 Importante: o candidato deverá escolher entre esta modalidade sem jornada fixa ou a anterior de Médico com Jornada Fixa, não valendo, as duas concomitantemente na mesma empresa e período. 

MÉDICO DO TRABALHO PERITO JUDICIAL OU ASSISTENTE TÉCNICO:

· 1 a 24 perícias por ano \ cada ano 0,5 cada

· Acima de 24 perícias por ano \ cada ano

Importante: Comprovada através de Certidão expedida por Cartório ou Secretaria da Vara do Trabalho ou Tribunal

APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS – Devendo constar que é para ocupar vaga de Médico do Trabalho

FORMAÇÃO CONTINUADA

Pontuação Máxima: 40 pontos

Palestrante, Conferencista, Coordenador de Mesa em Eventos Científicos ligados à Medicina do Trabalho, Aulas em cursos como professor convidado:

· Atuação em Eventos Científicos na área de Saúde e Segurança do Trabalhador como Palestrante, Conferencista, Membro ou Coordenador de Mesa Redonda, não valendo palestras em SIPAT e outros eventos ligados às empresas ou ao PCMSO.  0,5 cada hora

· Atuação em Aulas com temas ligados à Medicina do Trabalho em curso de Graduação em Medicina, Pós-Graduação ou de Educação Continuada na Área de Medicina do Trabalho, sem vínculo empregatício.  0,5 cada hora

· Atuação em Aulas com temas ligados à Medicina do Trabalho em curso de Graduação, Pós-Graduação ou de Educação Continuada na Área de Saúde e Segurança do Trabalho ou em Cursos Técnicos, sem vínculo empregatício.  2,5 cada hora

Curso de Pós Graduação latu sensu em Ergonomia, Higiene Ocupacional, Epidemiologia, Perícia Médica ou em Medicina do Trabalho não acreditado pela ANAMT (Com Certificado de Conclusão e Carga Horária mínima de 360 Horas).

10 pontos cada      (Máx: 20 pontos) 10

Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento, Aprimoramento em Medicina do Trabalho, Cursos Pré Congressos na Área de Segurança ou Medicina do Trabalho:

0,1 ponto por hora, máximo de 10 pontos

Participação como assistente, participante ou ouvinte em congressos ou eventos científicos de medicina do trabalho, organizados ou realizados com Apoio Institucional da ANAMT ou suas Federadas

· Eventos Locais

· Eventos Regionais

· Eventos Nacionais

· Eventos Internacionais

2,0 cada

3,0 cada

4,0 cada

4,0 cada

Participação como assistente, participante ou ouvinte em congressos ou eventos científicos relacionados com a Saúde e Segurança do Trabalho:

· Eventos Locais

· Eventos Regionais

· Eventos Nacionais

· Eventos Internacionais

0,5 cada

0,7 cada

1,0 cada

1,2 cada

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontuação Máxima: 50 pontos

Trabalhos apresentados em Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, Temas Livres, Posters em Congressos ou Seminários:

· Eventos Locais

· Eventos Regionais

· Eventos Nacionais

· Eventos Internacionais

6,0 cada

             8,0 cada

            10,0 cada

   12,0 cada

Trabalhos publicados na área de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:

· Artigos em Revistas ou Jornais com temas relacionados à Medicina do Trabalho

· Artigos em Revistas Especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho Nacionais 

· Artigos em Revistas Especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho (INDEXADAS)  

· Autoria de Capítulo de Livro sobre Segurança e Medicina do Trabalho               

· Autoria de Livro sobre Segurança e Medicina do Trabalho                                                                                    

6,0 cada

8,0 cada

10, cada

15,0 cada

20,0 cada

PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE DE MEDICINA DO TRABALHO

Pontuação Máxima: 10 pontos

 Como associado (por ano de participação):

· ANAMT

· Federada da ANAMT não associado à ANAMT

  · ICOH

4,0 pontos (por ano)

2,0 pontos (por ano)

2,0 pontos (por ano)

Como Diretor (por ano de participação):

· Federada da ANAMT

3,0 pontos (por ano)

 2º - Uma Prova de Conhecimentos

A nota mínima para aprovação nesta prova de conhecimentos é de 05 (cinco), variando de 0 (zero) a 10 (dez), tendo peso 7 (sete). ART. 12º - A nota final mínima para aprovação é de 07 (sete), obtida pela média ponderada das notas obtidas nas duas provas.

Competências requeridas para o exercício da Medicina do Trabalho

  • Compreender as relações sociais que determinam a organização dos processos produtivos e suas consequências sobre a saúde dos trabalhadores, consumidores e sobre o ambiente.
  • Elaborar e implementar programas de promoção da saúde dos trabalhadores
  • Realizar prevenção, diagnóstico e tratamento de acidentes do trabalho
  • Realizar prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças do trabalho
  • Realizar prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças relacionadas ao trabalho
  • Reconhecer os fatores de risco para a saúde presentes no trabalho
  • Formular e implementar políticas e gerenciar as ações de Saúde do Trabalhador
  • Planejar e desenvolver programas, atividades e ações de Vigilância da Saúde no Trabalho
  • Avaliar a capacidade para o trabalho em situações periciais
  • Estabelecer o nexo e ou relação entre a doença e as condições de trabalho
  • Produzir e divulgar conhecimentos técnico-científicos em saúde e trabalho
  • Elaborar protocolos e normas de procedimentos em saúde e trabalho
  • Assumir a condução de seu próprio processo de educação permanente.

Conteúdo Programático :

  • Legislação básica de Saúde do Trabalhador (normas regulamentadoras, acidentária, previdenciária, resoluções da categoria de classe)
  • Políticas Públicas em Saúde e Trabalho
  • Perícias em Medicina do Trabalho
  • Epidemiologia básica aplicada à medicina do trabalho e bioestatística
  • Ética médica e questões bioéticas em saúde do trabalhador
  • Agravos a saúde relacionados ao trabalho (doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidentes)
  • Psicopatologia e saúde mental no trabalho
  • Acidentes do trabalho (documentos médico-legais e atuação do médico do trabalho)
  • Promoção da Saúde no Trabalho
  • Toxicologia ocupacional
  • Higiene do Trabalho
  • Ergonomia
  • Reabilitação e Retorno ao Trabalho
  • Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente
  • Controle de saúde dos trabalhadores da saúde
  • Vigilância em Saúde do Trabalhador
  • Saúde Ambiental/ Poluição ambiental e Saneamento do meio
  • Segurança no Trabalho

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Ao sugerir uma bibliografia básica para estudo, algumas Bases Legais e Normativas e Textos Didáticos Gerais, a ANAMT presta um serviço de orientação, sem necessariamente endossar o conteúdo dos textos. Tampouco a ANAMT promove sua venda, ou tem qualquer envolvimento comercial direto ou indireto com as editoras.

· Mendes, R. Patologia do Trabalho. 3ª edição. 2 volumes. Editora Atheneu. Rio de Janeiro: 2013.

· Ministério da Saúde. Representação no Brasil da OPAS/OMS. Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. Colaboradores: Idelberto Muniz Almeida et al. Ministério da Saúde, Brasília/DF: 2001.

· Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho – Normas Regulamentadoras. 75º Edição. Editora Atlas, São Paulo: 2015.

· Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Departamento Científico da Associação Médica Brasileira. Guia para a Vacinação de Trabalhadores Adultos Saudáveis. Editores: Arlindo Gomes e Paulo Soares Azevedo. Anamt: 2006.

· Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Sociedade Brasileira de Imunizações. Atualização em Vacinação Ocupacional – Guia Prático. Autores: Arlindo Gomes, Isabella Ballalai, Mirian Martho de Moura, Paulo Azevedo, Renato de Avila Kfouri, Rodrigo Nogueira Angerami. Anamt: 2007.

II – BASES LEGAIS E NORMATIVAS

· ICOH - Código Internacional de Ética Para os Profissionais de Saúde no Trabalho – 2014 [Disponível no site da ICOH]

· CFM. Conselho Federal de Medicina - Resolução 1.488/1998.

· Brasil. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde [disponível no site do Ministério da Saúde]

· Brasil. Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. [Disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social: www.previdenciasocial.gov.br e em coletâneas de legislação previdenciária]

· Brasil. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social e Instruções Normativas do INSS [disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social]

· Brasil. Portaria Federal no. 1.339/GM-MS, de 18 de novembro de 1999 - Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho, no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria. [Disponível no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br, e em coletâneas de legislação da saúde]

Além disso, o candidato deverá realizar uma prova escrita e uma prova de títulos, conforme descrito no Edital.

Entendendo esta preocupação, o IEFAP desenvolveu o seu curso de Pós-Graduação, onde o projeto pedagógico atende plenamente os assuntos requeridos na prova escrita para formação do Especialista em Medicina do Trabalho.

Os alunos do IEFAP ao finalizar a Pós-Graduação além de ter o conhecimento para atuar os 4 anos necessários para o edital, estão preparados para responderem esta prova, não tendo dificuldades nenhuma em atender os assuntos requeridos.

Com isso, desmistifica um pensamento de que a prova é difícil e que os assuntos cobrados não são de conhecimento ou do dia a dia do candidato.

Esteja preparado, pois só assim obterá resultados satisfatórios em sua carreira. Faça a Pós-Graduação do IEFAP!  

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