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Prova de Titulo de Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho é uma das especialidades que mais despontam no mercado de trabalho, uma vez que o cuidado com a saúde ocupacional é uma das grandes preocupações das empresas modernas.

O Médico do Trabalho é responsável pela prevenção das doenças causadas pelo ambiente de trabalho ou por práticas profissionais. Emite Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e

coordena o Programa de Controle em Medicina Ocupacional (PCMSO), dentre outras atividades.

A Prova de Título da ANAMT para Medicina do Trabalho ainda é fator de preocupação para muitos profissionais que querem atuar na área.

Os pré-requisitos para esta prova mudam anualmente conforme o Edital, mas basicamente são os seguintes:

  • Ser médico formado há 2(dois) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina e ter concluído a RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DO TRABALHO, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica;
  • Ser médico formado há 2 (dois) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; possuir Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho ACREDITADO pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho com duração mínima de 1920 horas em dois anos (parte teórica e treinamento supervisionado) e comprovar o exercício de atividade especifica de medicina do trabalho de no mínimo 1920 horas. O exercício da atividade específica de Medicina do Trabalho após conclusão da graduação em medicina deve ser comprovado mediante registro em Carteira Profissional ou Carteira Funcional (Servidor Público) ou através de Declaração de Empregador em papel timbrado e firma reconhecida, onde descrevam detalhadamente os horários, atividades, funções e atribuições;
  • Ser médico formado há 5 (cinco) anos completos ou mais, portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; estar exercendo ou ter exercido atividade especifica de Medicina do Trabalho durante no mínimo 04 (quatro) anos completos na data da inscrição, ou seja, tempo duas vezes maior que o estabelecido como período de formação na Residência Médica, conforme Resolução CFM 2116/2015. O exercício da atividade específica de Medicina do Trabalho não pode ser inferior a 5.760 Horas e deve ser comprovado mediante registro em Carteira Profissional ou Carteira Funcional (Servidor Público) ou através de Declaração de Empregador em papel timbrado e firma reconhecida, onde descrevam detalhadamente os horários, atividades, funções e atribuições.

Além disso, o candidato deverá realizar uma prova escrita e uma prova de títulos, conforme descrito no Edital.

Entendendo esta preocupação, o IEFAP desenvolveu o seu curso de Pós-Graduação, onde o projeto pedagógico atende plenamente os assuntos requeridos na prova escrita para formação do Especialista em Medicina do Trabalho.

Os alunos do IEFAP ao finalizar a Pós-Graduação além de ter o conhecimento para atuar os 4 anos necessários para o edital, estão preparados para responderem  esta prova, não tendo dificuldades nenhuma em atender os assuntos requeridos.

Com isso, desmistifica um pensamento de que a prova é difícil e que os assuntos cobrados não são de conhecimento ou do dia a dia do candidato.

Esteja preparado, pois só assim obterá resultados satisfatórios em sua carreira. Faça a Pós-Graduação do IEFAP!  

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